LEI DE 23 DE SETEMBRO DE 1971

Dá a denominação de "Joaquim Candelário de Freitas" ao 3.º Ginásio Estadual de Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Joaquim Candelário de Freitas" o 3.º Ginásio Estadual de Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.