LEI DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

Dá a denominação de "Margarida de Camillis" ao Grupo Escolar de Vila Varela, em Poá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Margarida de Camillis" o Grupo Escolar de Vila Varela, em Poá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1971.
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.