Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 03 DE DEZEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza o Poder Executivo a prestar fiança para os empréstimos contraídos ou que venham a ser contraídos, pelas unidades integrantes do Sistema de Crédito do Estado com o Banco Nacional de Habitação e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado:
I - a prestar fiança para os empréstimos contraídos ou que venham a ser contraídos pelas unidades executivas integrantes do sistema de crédito do Estado, definido no inciso II do artigo 4º do Decreto-lei Complementar n. 18, de 17 de abril de 1970, com o Banco Nacional de Habitação, e destinados à execução de obras de sistemas de água e de esgotos, por entidades da Administração Descentralizada do Estado;
II - a conferir ao Banco Nacional de Habitação poderes para levantar, junto ao Govêrno Federal, parcelas do Fundo de Participação dos Estados, da Distrito Federal e dos Territórios, consoante dispõe a Lei Federal n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, bem assim para levantar os recursos necessários à cobertura do débito corrigido e os demais encargos contratuais decorrentes dos empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de Habitação às unidades executivas do sistema de crédito do Estado, caso sejam insuficientes as parcelas referidas na alínea anterior, ou seja extinto o Fundo, na forma a ser acordada entre a Fazenda do Estado e o Banco Nacional de Habitação.
Parágrafo único - O Poder Executivo estipulará com o Banco Nacional de Habitação que os poderes que lhe forem conferidos, nos têrmos do inciso II dêste artigo, sómente serão exercidos na hipótese de as unidades executivas do sistema de crédito do Estado, ou a Fazenda do Estado não efetuarem, no vencimento, a liquidação das obrigações assumidas nos contratos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.