Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 05 DE OUTUBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar por doação, à Prefeitura Municipal de Batatais, imóvel situado nesse município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação à Prefeitura Municipal de Batatais, imóvel com 9.696m² (nove mil e seiscentos e noventa e seis metros quadrados), que faz parte de área maior ocupada pelo Grupo Escolar «Antônio Augusto Lopes de Oliveira Júnior» situado na sede do município, caracterizado no desenho nº 2634-A, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
Tem início no ponto «A» situado no alinhamento da Avenida Oswaldo Scatena, com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, onde segue em linha reta, confrontando com o Grupo Escolar «Antônio Augusto Lopes de Oliveira Júnior», na distância de 406m (quatrocentos e seis metros) até o ponto «B» onde deflete à esquerda em linha reta, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal na distância de 25m (vinte e cinco metros) até o ponto «C», onde defletindo à esquerda em linha reta, confronta com o referido próprio estadual na distância de 402m (quatrocentos e dois metros), até o ponto «D», onde deflete à esquerda, limitando-se com a Prefeitura Municipal na distância de 26,50m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros), até o ponto «A», origem da presente descrição.
Parágrafo único - O imóvel, de cuja alienação trata êste artigo, será destinado à obras de urbanização e assentamento de rêde de canalização de águas e esgotos, e devendo a Prefeitura construir muros divisórios com a propriedade estadual, medindo 406m (quatrocentos e seis metros) na face C-D, totalizando uma extensão de 808m (oitocentos e oito metros).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.