O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a denominar-se «Prof.ª Alice Marcondes Guimaro» o
Grupo Escolar da Vila Parque Boa Vista, em Presidente Venceslau.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 1971.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo, Subst.
LEI DE 6 DE JULHO DE 1971
Dá a
denominação de «Prot. Alice Marcondes Guimaro» ao
Grupo Escolar da Vila Parque Boa Vista, em Presidente Venceslau
Retificação
No artigo 1.º:
Onde se lê:
«..o Grupo Escolar de Vila Parque. .»
Leia- se.
«...o Grupo Escolar da Vila Parque...»