LEI DE 8 DE NOVEMBRO DE 1971

Dá a denominação de «Antônio Giovani Lanzi» ao Ginásio Estadual de Moji-Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Antônio Giovani Lanzi» o Ginásio Estadual de Moji-Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretaria da Educação.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.