LEI DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembiéia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Campinas, com sede em Campinas..
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.