LEI DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública o «Lar dos Pobres de Itirapina», com sede em Itirapina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:   
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o «Lar dos Pobres de Itirapina», com sede em Itirapina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social  
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.