LEI DE 30 DE AGÔSTO DE 1971
Dá a
denominação de «Prof. João Maria Pires de
Aguiar» ao 2.º Ginásio Estadual do Sacomã, na
Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denommar-se «Prof. João
Maria Pires de Aguiar» o 2.º Ginásio Estadual do
Sacomã, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 30 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de agôsto de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.