O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, crédito suplementar até o limite de Cr$ 35.175,00 (trinta e cinco mil, cento e setenta e cinco cruzeiros), à dotação do orçamento a seguir discriminada:
Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com a redução, em igual quantia, da seguinte dotação;
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.