LEI DE 8 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a Casa da Criança de Torrinha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Casa da Criança de Torrinha, com sede em Torrinha.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor a data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.