LEI DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.