Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 08 DE NOVEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza a Fazenda do Estado a permutar, imóvel de sua propriedade, por outro pertencente à Prefeitura Municipal de Miracatu, situados nesse município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar terreno de sua propriedade, com área de 1.800m² (hum mil e oitocentos metros quadrados), por outro, pertencente à Prefeitura Municipal de Miracatu, com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situados nesse município, caracterizados nos desenhos ns. 2447 e 2446, elaborados pela Procuradoria Geral do Estado e assim descritos e confrontados:
I - Terreno de propriedade da Fazenda do Estado:
Iniciadas as divisas no ponto A, denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Avenida da Saudade e distante 26,05m (vinte e seis metros e cinco centímetros), da intersecção dos alinhamentos desta última com a Avenida Evarista. Do ponto «A», seguem em linha reta pelo alinhamento da Avenida da Saudade numa distância de 31,11m (trinta e hum metros e onze centímetros), até o ponto «B». Daí, defletem à direita e seguem em linha reta numa distância de 60m (sessenta metros), até o ponto «C». Daí, defletem à direita e seguem em linha reta numa distância de 31,11m (trinta em hum metros e onze centímetros), até o ponto «D». Daí, defletem à direita e seguem em linha reta numa distância de 60m (sessenta metros), até o ponto «A», confrontando nos lados «B-C», «C-C» e «D-A», com propriedade de Soyei Nakamura ou sucessores e encerrando o terreno a área de 1.800m² (um mil e oitocentos metros quadrados).
II - Terreno de propriedade da Prefeitura Municipal:
Iniciadas as divisas no ponto ''A'' denominado em planta anexa, situado no lado direito da Avenida Getúlio Vargas, no sentido de quem sai da cidade rumo à estação da Estrada de Ferro Sorocabana e distante 32,40m (trinta e dois metros e quarenta centímetros), da cabeceira da ponte sôbre o Ribeirão da Chácara à sua margem esquerda. Do ponto ''A'', seguem em linha reta pelo alinhamento da Avenida Getúlio Vargas numa distância de 50m (cinquenta metros), até o ponto ''B''. Daí, defletem à direita e seguem em linha reta numa distância de 40m (quarenta metros), até o ponto ''C''. Daí, defletem à direita e seguem em linha reta numa distância de 50m (cinquenta metros), até o ponto ''D''. Daí, defletem à direita e seguem em linha reta numa distância de 40m (quarenta metros), até o ponto ''A'', e encerrando o terreno a área de 2.000m² (dois mil metros quadrados). Confronta nos lados ''B-C'', ''C-D'' e ''D-A'' com terrenos de propriedades da mesma Prefeitura.
Artigo 2º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 8 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.