LEI DE 14 DE JULHO DE 1971
Dá a denominação de "Prof.ª Carolina Lopes de Almeida" ao Grupo Escolar Jaraguá , em Bauru
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Carolina Lopes de Almeida" o Grupo Escolar Jaraguá, em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.