LEI DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971

Dá a denominação de "Prof.ª Ebe Aurora Fernandes Marcos", ao 3.º Grupo Escolar de Mirandópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Ebe Aurora Fernandes Marcos" o 3.º Grupo Escolar de Mirandópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.