Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 05 DE NOVEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza a abertura de crédito especial destinado à Secretaria da Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a atender as despesas provenientes do Convênio firmado com o Ministério da Educação e Cultura, para a execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar aos escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.