O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a atender as despesas provenientes do Convênio firmado com o Ministério da Educação e Cultura, para a execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar aos escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.