LEI DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971
Dá a denominação de "Dr. Armando Prandi" ao Ginásio Estadual do Jardim Bela Vista, em Catanduva
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Asssembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Armando Prandi" o Ginásio Estadual do Jardim Bela Vista, em Catanduva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.