LEI DE 14 DE JULHO DE 1971
Dá a
denominação de "Prof.ª Mirandolina de Almeida
Canto", ao Grupo Escolar de Vila Piracicamirim, em Piracicaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Mirandolina de Almeida Canto" o Grupo Escolar de Vila Piracicamirim, em Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.