LEI DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971

Dá a denominação de "Indaiá" ao Grupo Escolar de Vila Indaiá, em Rio Claro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Indaiá" o Grupo Escolar de Vila Indaiá, em Rio Claro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assesoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1971.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.