LEI DE 5 DE OUTUBRO DE 1971
Dá a
denominação de «Prof. Dario de Queiroz» ao
Grupo Escola de Vila Nitro-Operária, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulta a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Dario de Queiroz» o Grupo Escolar de Vila Nitro-Operária, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.