LEI DE 15 DE OUTUBRO DE 1971

Dá a denominação de «Prof.ª Jandyra Vieira Cunha Barra» ao Grupo Escolar do Jardim Sapopemba, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Jandyra Vieira Cunha Barra» o Grupo Escolar do Jardim Sapopemba, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 15 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.