LEI DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971
Dá a denominagção de "Prof. Silvio de Almeida", ao 3.º Grupo Escolar de Promissão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Silvio de Almeida" o 3.º Grupo Escolar de Promissão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretaria da Educação
Publicada na Assesoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.