LEI DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971
Dá a denominação de «Prof.ª Josephina Galvão França Andreucci» às Escolas Agrupadas do Bairro do Oratório, em Socorro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a denominar-se «Prof.ª Josephina
Galvão França Andreucci» as Escolas Agrupadas do
Bairro do Oratório, em Socorro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.