Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza a abertura de crédito suplementar à dotação que especifica da Secretaria dos Transportes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria des Transportes, crédito suplementar, até o limite de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), à dotação do orçamento a seguir discriminada:

 

 

Parágrafo úinico - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com a redução, em igual quantia, da seguinte dotação:

 

 

Artigo 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicaaa na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Adrninistrativo - Subst.