LEI DE 5 DE OUTUBRO DE 1971

Dá a denominação de "Engenheiro Nassim Nadruz" à Estação de Tratamento de Esgotos de Vila Leopoldina, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisltavia decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Engenheiro Nassim Nadruz" a Estação de Tratamento de Esgotos de Vila Leopoldina, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.