LEI DE 5 OUTUBRO DE 1971
Dá a denominação de "Prof. Ângelo Vaquero" ao Grupo Escolar do Centro, em São Caetano do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber qua a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Ângelo Vaquero" o Grupo Escolar do Centro, em São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther dr Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.