LEI DE 5 DE OUTUBRO DE 1971
Dá a
denominação de "Prof.ª Léa de Freitas
Monteiro" ao 2.º Grupo Escolar de Vila Xavier, em Araraquara
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Léa de Freitas Monteiro" o 2.º Grupo Escolar de Vila Xavier, em Araraquara.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.