LEI DE 5 DE OUTUBRO DE 1971
Dá a denominação de «Prof.ª Pedrina Pires
Zadra» ao Grupo Escolar de Vila Sibila, em Pôrto Ferreira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª
Pedrina Pires Zadra» o Grupo Escolar de Vila Sibila, em Pôrto Ferreira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1971
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.