Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.404, DE 14 DE JULHO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Dá nova redação aos Artigos 7.º e 13 do Decreto-lei n. 216, de 3 de abril de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 7º e 13 do Decreto-lei n. 216 de 3 de abril de 1970:
"Artigo 7º - Os Bônus Rotativos serão colocados no mercado por séries completas ou por séries isoladas, podendo ser representados por títulos múltiplos e por certificados de reaplicação automática.
Parágrafo único - Os Bônus Rotativos representados por certificados de reaplicação automática terão suas sub-séries reaplicadas trinta dias antes da data de seu vencimento, por novas séries completas, com valor corrigido de acôrdo com o indice vigente, facultado ao Poder Executivo antecipar por até mais trinta dias êsse prazo.
Artigo 13 - Os Bônus Rotativos serão recebidos pelo seu valor de regate, a partir de trinta dias antes da data de seu vencimento, para efeito de:
I - pagamento de impostos e taxas estaduais;
II - pagamento de quaisquer dívidas ativas do Estado;
III - subscrição de outras séries de Bônus Rotativos e de outros títulos de emissão do Estado.
§ 1º - É facultado ao Poder Executivo antecipar, por até mais trinta dias, o prazo a que se refere êste artigo, em relação aos casos previstos nos incisos I a III, considerado, cada um deles, separadamente.
§ 2º - O resgate dos Bônus Rotativos, representados por certificados reaplicação automática poderá ser antecipado, após dois anos de reaplicação geral, pelo valor acumulado ou corrigido".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 14 de julho de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/1996.