O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado em 9 de novembro de 1971, entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a N. V. Philips Gloeilampenfabriken, com sede em Eindhoven, Holanda, no valor de Fls 801.670,00 (oitocentos e um mil, seiscentos e setenta florins holandeses), relativo à aquisição de equipamento de luz e som, necessário ao espetáculo comemorativo do sesquicentenário da Independência do Brasil.
Artigo 2º - Fica, igualmente, aprovado o contrato de prestação de garantia celebrado em 9 de novembro de 1971 entre o Govêrno do Estado de São Paulo e o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S. A. e relativo à operação de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1971.
Nelson Petersen de Costa
Diretor Administrativo-Substituto.
- Revogada por Consoidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.