LEI N. 10.418, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

Altera dispositivos da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Os incisos II e V do Artigo 1.° da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955 alterado pelo Artigo 1.° da Lei n. 9.324, de 12 de maio de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.°- ................
II - efetivo e contínuo funcionamento nos 3 (três) anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades;
V - exercício de atividades científicas, artísticas, culturais ou assistenclais, não circunscritas ao âmbito de determinada sociedade civil ou comercial, comprovadas, mediante apresentação de relatório circunstanciado, referentes aos 3 (três) anos imediatamente anteriores à formulação do pedido;"
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 3 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Adrninistrativo - Subst.