LEI N. 10.422, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

Estende o Regime de Dedicação Exclusiva aos cargos e funções que especifica


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Exclusiva, de que trata a Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968, observadas as alterações subsequentes, é aplicável, nas mesmas bases e condições, aos cargos e funções de Afinador e Conservador, Apontador, Assistente da Junta Comercial, Assistente do Cerimonial, Atendente de Necrotério, Auxiliar Aduaneiro, Auxiliar Agropecuário, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Assistente Social, Auxiliar do Cerimonial, Auxiliar de Estatístico, Auxiliar de Farmacêutico, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Médico Veterinário, Auxiliar de Mordomo, Auxiliar de Oficina Gráfica, Auxiliar de Planejamento, Auxiliar de Psicólogo, Auxiliar de Relações Públicas, Auxiliar de Remessas, Auxiliar de Sociólogo, Bilheteiro, Calandrista, Calculista Gráfico, Carpinteiro Naval, Cinematografista, Classificador de Produtos Agropecuários, Conservador, Correspondente Tradutor, Decorador de Charrão, Delegado Regional de Turismo, Desinsetizador, Distribuidor de Provas, Duchista, Economista Doméstico-Rural, Emendador, Encanador, Encadernador, Fiscal do Ensino Artístico, Fiscal de Instalações de Água e Esgotos, Fiscal da Junta Comercial, Fiscal de Obras, Fiscal de Produtos Agropecuários, Fiscal Sanitário, Fiscal (Serviço de Navegação), Fiscal de Tráfego, Fotógrafo, Fotomicrógrafo, Fundidor, Fundidor de Estereotipia, Fundidor de Linotipia, Funileiro, Gráfico, Impressor, Inspetor, Inspetor de Epidemiologia, Inspetor de lmigração e Colonização, Inspetor do Trabalho, Intérprete, Laminador de Rochas, Linotipista, Massagista, Mecânico de Linotipo, Mecânico Naval, Mentor de Menores, Monitor, Músico, Observador Metereológico, Operador de Eletroencefaógrafo, Operador de Máquinas (Copiadoras), Operador de Raios X, Operador de Telecomunicações, Orientador, Paginador, Perito Examinador, Prensista, Preparador de Charrão, Protético, Químico Industrial, Restaurador, Revisor, Soldador, Taquialato, Técnico em Aerofotogrametria, Técnicos em Agrimensura, Técnico em Charrão, Técnico Industrial, Técnico de Laticínios, Técnico em Mecânica de Solos, Técnico de Museu, Técnico de Ortótica, Técnico em Ótica, Técnico de Sericicultura, Técnico de Telecomunicações, Técnico de Trânsito, Tipógrafo Ludlowista, Tirador de Provas, Topógrafo, Visitador Sanitário.
Artigo 2.º - Ficam incluídos no Artigo 2.º da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, aplicando-se-lhes, no que couber as demais disposições da mesma lei, com as alterações, subsequentes, os seguintes cargos e funções: Assistente, Assistente Técnico, Assistente Técnico de Direção, I, II e III, Atuário, Botânico, Capelão, Engenheiro Arquiteto, Estatístico, Estatístico Chefe, Geofísico, Geógrafo, Geólogo, Historiógrafo, Museólogo, Orientador Educacional, Técnico Desportivo, Técnico Desportivo Encarregado, Zootecnista.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não aplica aos cargos de Orientador Educacional de Quadro de Ensino.
Artigo 3.º - Serão nulas as convocações de servidores para o Regime de Dedicação Exclusiva sem que haja recursos hábeis para o atendimento da respectiva despesa.
Artigo 4.º - O disposto nesta lei aplica-se às autarquias.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1971
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administração - Subst.

LEI N. 10.422, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

                                                                            Estende o Regime de Dedicação Exclusiva aos cargos e funções que especifica

Retificação 
Artigo 1.° - onde
se lê:
" ......... fiscal de Instalação de Água e Esgôtos ...........
" ....... Técnicos em Aerolotogrametria, Técncos em Agrimensura......."
leia-se:
"............ Fiscal de Instalações de Àgua e Esgôtos........"
" .......Técnico em Aerofotogrametria, Tecnico em Agrimensura........ "