LEI
N. 10.422, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971
Estende
o Regime de Dedicação Exclusiva aos cargos e funções
que especifica
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - O Regime
de Dedicação Exclusiva, de que trata a Lei n. 10.059,
de 8 de fevereiro de 1968, observadas as alterações
subsequentes, é aplicável, nas mesmas bases e
condições, aos cargos e funções de
Afinador e Conservador, Apontador, Assistente da Junta Comercial,
Assistente do Cerimonial, Atendente de Necrotério, Auxiliar
Aduaneiro, Auxiliar Agropecuário, Auxiliar de Almoxarifado,
Auxiliar de Assistente Social, Auxiliar do Cerimonial, Auxiliar de
Estatístico, Auxiliar de Farmacêutico, Auxiliar de
Laboratório, Auxiliar de Médico Veterinário,
Auxiliar de Mordomo, Auxiliar de Oficina Gráfica, Auxiliar de
Planejamento, Auxiliar de Psicólogo, Auxiliar de Relações
Públicas, Auxiliar de Remessas, Auxiliar de Sociólogo,
Bilheteiro, Calandrista, Calculista Gráfico, Carpinteiro
Naval, Cinematografista, Classificador de Produtos Agropecuários,
Conservador, Correspondente Tradutor, Decorador de Charrão,
Delegado Regional de Turismo, Desinsetizador, Distribuidor de Provas,
Duchista, Economista Doméstico-Rural, Emendador, Encanador,
Encadernador, Fiscal do Ensino Artístico, Fiscal de
Instalações de Água e Esgotos, Fiscal da Junta
Comercial, Fiscal de Obras, Fiscal de Produtos Agropecuários,
Fiscal Sanitário, Fiscal (Serviço de Navegação),
Fiscal de Tráfego, Fotógrafo, Fotomicrógrafo,
Fundidor, Fundidor de Estereotipia, Fundidor de Linotipia, Funileiro,
Gráfico, Impressor, Inspetor, Inspetor de Epidemiologia,
Inspetor de lmigração e Colonização,
Inspetor do Trabalho, Intérprete, Laminador de Rochas,
Linotipista, Massagista, Mecânico de Linotipo, Mecânico
Naval, Mentor de Menores, Monitor, Músico, Observador
Metereológico, Operador de Eletroencefaógrafo, Operador
de Máquinas (Copiadoras), Operador de Raios X, Operador de
Telecomunicações, Orientador, Paginador, Perito
Examinador, Prensista, Preparador de Charrão, Protético,
Químico Industrial, Restaurador, Revisor, Soldador,
Taquialato, Técnico em Aerofotogrametria, Técnicos em
Agrimensura, Técnico em Charrão, Técnico
Industrial, Técnico de Laticínios, Técnico em
Mecânica de Solos, Técnico de Museu, Técnico de
Ortótica, Técnico em Ótica, Técnico de
Sericicultura, Técnico de Telecomunicações,
Técnico de Trânsito, Tipógrafo Ludlowista,
Tirador de Provas, Topógrafo, Visitador Sanitário.
Artigo
2.º - Ficam incluídos no Artigo 2.º da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967, aplicando-se-lhes, no que couber as
demais disposições da mesma lei, com as alterações,
subsequentes, os seguintes cargos e funções:
Assistente, Assistente Técnico, Assistente Técnico de
Direção, I, II e III, Atuário, Botânico,
Capelão, Engenheiro Arquiteto, Estatístico, Estatístico
Chefe, Geofísico, Geógrafo, Geólogo,
Historiógrafo, Museólogo, Orientador Educacional,
Técnico Desportivo, Técnico Desportivo Encarregado,
Zootecnista.
Parágrafo único - O disposto
neste artigo não aplica aos cargos de Orientador Educacional
de Quadro de Ensino.
Artigo 3.º - Serão nulas
as convocações de servidores para o Regime de Dedicação
Exclusiva sem que haja recursos hábeis para o atendimento da
respectiva despesa.
Artigo 4.º - O disposto nesta lei
aplica-se às autarquias.
Artigo 5.º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão
à conta das dotações próprias do
orçamento.
Artigo 6.º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos
Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro
Albuquerque
Secretário do Trabalho e
Administração
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1971
Nelson
Petersen da Costa
Diretor Administração - Subst.
LEI N. 10.422, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971
Estende o Regime de Dedicação Exclusiva aos cargos e funções que especifica
Retificação
Artigo
1.° -
onde
se lê:
"
......... fiscal de Instalação de Água e Esgôtos
...........
" ....... Técnicos
em Aerolotogrametria, Técncos em Agrimensura......."
leia-se:
"............
Fiscal de Instalações de Àgua e Esgôtos........"
" .......Técnico em
Aerofotogrametria, Tecnico em Agrimensura........ "