Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.431, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971

(Atualizada até a Lei nº 217, de 27 de maio de 1974)

Reestrutura a Secretaria de Tribunal de Justiça e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A Secretaria do Tribunal de Justiça, órgão auxiliar administrativo do Tribunal de Justiça, passa a ter a seguinte estrutura:
I - Departamento da Judiciária - Processamento (DEPRO)
a) Divisão da 1ª Judiciária (DEPRO 1.)
1. Serviço do Protocolo Judicial de 2ª Instância
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Informação
2. Serviço de Registro de Autos
2.1. Seção de Entrada de Autos
2.2. Seção de Custas e Preparo
3. Serviço de Distribuição Geral
3.1. Seção de Distribuição Civil
3.2. Seção de Distribuição Criminal
4. Serviço Passagem de Autos
4.1. Seção de Expediente
4.2. Seção Passagem de Autos
b) Divisão da 2ª Judiciária (DEPRO 2.)
1. Serviço do Conselho Superior da Magistratura
1.1. Seção do Conselho Superior da Magistratura
1.2. Seção do 1º Grupo
2. Serviço da Seção Civil
2.1. Seção Civil
2.2. Seção do 2º Grupo
3. Serviço do Tribunal Pleno
3.1. Seção do Tribunal Pleno
3.2. Seção do 3º Grupo
4. Serviço das Câmaras Criminais
4.1. Seção das Câmaras Criminais
4.2. Seção de Expediente
c) Divisão da 3ª Judiciária (DEPRO 3.)
1. Serviço de Julgamento
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Processamento
2. Serviço de Acórdãos
2.1. Seção de Expediente
2.2. Seção de Processamento
3. Serviço de Reprodução de Votos
3.1. Seção de Expediente
3.2. Seção de Processamento
d) Divisão Técnica da Biblioteca - (DEPRO 4.)
1. Serviço Técnico Biblioteca
1.1. Seção Técnica Biblioteca
1.2. Seção Técnica Classificação
2. Serviço Administrativo da Biblioteca
2.1. Seção de Consultas
2.1.1. Setor de Consultas
2.1.2. Setor de Circulação de Livros
2.1.3. Setor de Bibliografia e Textos
2.2. Seção de Expediente
2.2.1. Setor de Aquisição e Assinaturas
2.2.2. Setor de Tombamento
2.2.3. Setor de Manutenção do Acervo
3. Serviço Revista de Jurisprudência
3.1. Seção de Fornecimento de Dados
3.3. Seção de Expediente
II - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL (DEPE)
a) 1ª Divisão de Pessoal (DEPE 1.)
1. Serviço de Expediente e Promoção
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Promoção e Acesso
2. Serviço de Legislação e Cadastro
2.1. Seção de Legislação
2.2. Seção de Cadastro
3. Serviço de Movimento e Licenças
3.1. Seção de Fôlhas de Pagamento
3.2. Seção de Licenças em Geral
b) 2ª Divisão de Pessoal (DEPE 2.)
1. Serviço de Prontuário de Pessoal da Capital
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Prontuário
2. Serviço de Prontuário de Pessoal do Interior
2.1. Seção de Expediente
2.2. Seção de Prontuário
3. Serviço de Contagem de Tempo - Estudos
3.1. Seção de Informações
3.2. Seção de Contagem
4. Serviço de Contagem de Tempo - Revisão
4.1. Seção de Revisão
4.2. Seção de Arquivo
c) Divisão de Pessoal da Corregedoria (DEPE 3.)
1. Serviço de Movimento
1.1. Seção de Folhas de Pagamento
1.2. Seção de Licenças em Geral
2. Serviço de Expediente e Promoção
2.1. Seção de Expediente
2.2. Seção de Promoção e Acesso
3. Serviço de Legislação e Cadastro
3.1. Seção de Legislação
3.2. Seção de Cadastro
4. Serviço de Prontuário
4.1. Seção de Prontuário-Capital
4.2. Seção de Prontuário-Interior
III - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (DEPA)
a) Divisão do Material (DEPA 1.)
1. Serviço de Almoxarifado
1.1. Seção de Contrôle de Estoque
1.1.1. Setor de Material Permanente
1.1.2. Setor de Material de Consumo
1.1.3. Setor de Distribuição
1.2. Seção de Armazenamento
2. Serviço de Compras
2.1. Seção de Material Permanente
2.2. Seção de Material de Consumo
3. Serviço de Artes Gráficas
3.1. Seção de Serviços Gráficos
3.1.1. Setor de Encadernação e Carimbos
3.1.2. Setor Gráfico
3.2. Seção de Expediente
4. Serviço de Patrimônio
4.1. Seção de Patrimônio-Sede
4.2. Seção de Patrimônio-Interior
b) Divisão dos Serviços Administrativos (DEPA 2.)
1. Serviço de Conservação
1.1. Seção das Oficinas do 1º Grupo
1.1.1. Setor de Limpeza de Máquinas
1.1.2. Setor de Mecanografia
1.1.3. Setor de Lustração
1.1.4. Setor de Marcenaria
1.1.5. Setor de Tôrno e Chaveiro
1.1.6. Setor de Manutenção (Relógios)
1.1.7. Setor de Fiscalização de Serviços de Terceiros
1.2. Seção das Oficinas do 2º Grupo
1.2.1. Setor de Serralheria
1.2.2. Setor de Pintura
1.2.3. Setor de Eletricidade
1.2.4. Setor de Tapeçaria
1.2.5. Setor de Alfaiataria
1.2.6. Setor de Vidraçaria
1.2.7. Setor de Hidráulica e Alvenaria
2. Serviço de Protocolo
2.1. Seção de Protocolo Geral
2.2. Seção de Protocolo de 1ª Instância
3. Serviço Expediente e Comunicações
3.1. Seção de Expediente
3.1.1. Setor de Correspondência
3.1.2. Setor de Mensageiros
3.2. Seção de Comunicações
4. Serviço de Foto-Documentação
4.1. Seção de Cópias
4.8. Seção de Autenticação
5. Serviço de Zeladoria
5.1. Seção do Palácio da Justiça
5.2. Seção do Forum João Mendes Júnior
5.2.1. Setor de Copa
5.2.2. Setor de Vigilância e Manutenção
5.2.3. Setor de Distribuição de Material
IV - DEPARTAMENTO TÉCNICO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO (DECO)
a) Divisão Técnica de Contabilidade - (DECO 1).
1. Serviço Técnico Orçamento
1.1. Seção Técnica Programação Orçamentária
1.2. Seção Técnica de Custo
2. Serviço Técnico Execução Orçamentária
2.1. Seção Técnica Empenhamento da Despesa
2.2. Seção Técnica de Processamento
3. Serviço Técnico de Averbação
3.1. Seção Técnica de Fichas de Assentamentos Individuais
3.2. Seção Técnica de Despesa de Pessoal
4. Serviço Técnico de Tomada de Contas
4.1. Seção Técnica de Adiantamentos e Suprimentos
4.2. Seção Técnica de Tomada de Contas
5. Serviço Técnico de Escrituração
5.1. Seção Técnica de Escrituração
5.2. Seção Técnica de Balanços
b) Divisão Administrativa da Contabilidade (DECO 2.)
1. Serviço de Expediente e Arquivo
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Arquivo
2. Serviço de Fichas Financeiras
2.1. Seção de Preparo - QSTJ
2.2. Seção de Preparo - QJ
3. Serviço de Tesouraria
3.1. Seção de Pagamentos
3.2. Seção de Expediente de Caixa
V - DIVISÃO DO GABINETE CIVIL DA PRESIDÊNClA (GAPRE)
1. Serviço Expediente do Conselho Superior da Magistratura
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Informações
2. Serviço de Gabinete dos Desembargadores
2.1. Seção de Expediente
2.2. Seção de Informações
2.2.1. Setor de Conservação de Becas
3. Serviço da Magistratura
3.1. Seção de Expediente
3.2. Seção de Movimento
3.3. Seção de Prontuário e Arquivo
4. Serviço de Concursos
4.1. Seção de Seleção
4.2. Seção de Concursos
VI - DIVISÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DIRETOR GERAL (GADI)
1. Serviço de Relações Públicas
1.1. Seção de Informações
1.2. Seção de Expediente
2. Serviço de Controle de Imóveis
2.1. Seção de Cadastro
2.2. Seção de Informações
3. Serviço de Arquivo Geral
3.1. Seção de Arquivo
3.2. Seção de Micro-Filmagem
4. Serviço de Transporte
4.1. Seção de Mecânica e Manutenção
4.1.1. Setor de Funilaria
4.2. Seção de Ascensores e Manutenção
4.2.1. Setor do Palácio da Justiça
4.2.2. Setor do Forum João Mendes Jr.
4.3. Seção de Entregas
5. Serviço de Expediente e Processamento
5.1. Seção de Expediente
5.2. Seção de Socorros Médicos
5.2.1. Setor de Ambulatório
VII - DIVISÃO DO GABINETE DO ESCRIVÃO DA CORREGEDORIA (GAECO)
1. Serviço de Expediente
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Informações
2. Serviço Judiciário
2.1. Seção de Informações
2.2. Seção de Protocolo Geral
3. Serviço de Distribuição
3.1. Seção de Distribuição Civil
3.2. Seção de Distribuição Criminal

Artigo 1º - Revogado.

- Artigo 1º revogado pela Lei nº 217, de 27/05/1974.
Artigo 2º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos:
I - Na Tabela I
a) 1 cargo de Diretor Técnico (Departamento-Nível II) referência CD-13;
b) 3 cargos de Diretor (Departamento-Nível II) referência CD-12;
c) 2 cargos de Diretor (Serviço-Nível III) referência CD-8;
II - Na Tabela II:
a) 3 cargos de Diretor Técnico (Serviço-Nível II) referência CD-10;
b) 6 cargos de Diretor (Divisão-Nível II) referência CD-9;
c) 26 cargos de Diretor (Serviço-Nível III) referência CD-8;
d) 1 cargo de Bibliotecário-Chefe, referência "23";
e) 5 cargos de Contador-Chefe referência "23";
f) 44 cargos de Chefe de Seção (Administração) referência "19";
g) 19 cargos de Chefe de Seção (Pessoal) referência "19";
h) 3 cargos de Chefe de Seção (Transportes) referência "19";
i) 1 cargo de Chefe de Seção (Material) referência "19";
j) 1 cargo de Chefe de Seção (Patrimônio) referência "19";
k) 2 cargos de Chefe de Seção (Comunicações) referência "19";
l) 1 cargo de Chefe de Seção (Oficina) referência "18";
m) 1 cargo de Encarregado de Setor (Oficina) referência "16";
n) 4 cargos de Encarregado de Setor (Material) referência "16";
o) 9 cargos de Encarregado de Setor (Administração) referência "16";
p) 1 cargo de Encarregado de Setor (Ambulatório) referência "16";
q) 15 cargos de Zelador, referência "12",
III - Na Tabela III:
a) 1 cargo de Médico, referência "20";
b) 10 cargos de Contador, referência "20";
c) 1 cargo de Engenheiro, referência "20";
d) 2 cargos de Enfermeiro, referência "20";
e) 5 cargos de Oficial de Sessão, referência "11";
I) 177 cargos de Escriturário (Nível I) referência "11";
g) 54 cargos de Motoristas, referência "10";
h) 3 cargos de Alfaiate, referência "10"
i) 10 cargos de Eletricista, referência "10";
l) 5 cargos de Encanador, referência "10";
k) 9 cargos de Mecânico de Máquina de Escritório, referência "10";
l) 5 cargos de Lustrador, referência "10";
m) 7 cargos de Marceneiro, referência "10";
n) 3 cargos de Pedreiro, referência "10";
o) 5 cargos de Pintor, referência "10";
p) 3 cargos de Relojoeiro, referência "10";
q) 3 cargos de Serralheiro, referência "10";
r) 4 cargos de Tapeceiro, referência "10";
s) 3 cargos de Vidraceiro referência "10";
t) 4 cargos de Mecânico, referência "10";
u) 1 cargo de Funileiro, referência "10";
v) 4 cargos de Impressor, referência "10";
x) 3 cargos de Carimbeiro, referência "10";
y) 5 cargos de Encadernador, referência "10";
w) 3 cargos de Garagista, referência «8»;
z) 8 cargos de Vigia, referência "7";
z-1) 2 cargos de Borracheiro, referência "5";
z-2) 33 cargos de Ascensorista, referência «5»;
z-3) 331 cargos de Contínuo-Porteiro, referência "5";
z-4) 1 cargo de Cozinheiro, referência "5"; e
z-5) 42 cargos de Servente, referência "4".
Parágrafo único - Ficam criados, em número correspondente aos de Escriturário (Nível I), referência "11", previstos na alínea "f" do inciso III, deste artigo, cargos da classe de Estagiário, referência "9", para atender ao disposto no Artigo 27 e seus parágrafos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 3º - Ficam transformados os seguintes cargos da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça:
I - Da Tabela I para a Tabela II:
a) 2 cargos de Diretor Técnico (Divisão) CD-10 em Diretor Técnico (Divisão-Nível II) CD-11;
b) 3 cargos de Diretor (Divisão) CD-9 em Diretor (Divisão-Nível II) CD-9;
II - Na Tabela II:
a) 3 cargos de Diretor Técnico (Serviço) CD-9 em Diretor Técnico (Serviço-Nível II) CD-10;
b) 19 cargos de Diretor (Serviço) CD-7, em Diretor (Serviço-Nível III) CD-8;
c) 1 cargo de Tesoureiro-Chefe, referência "19", em Diretor (Serviço-Nível III) CD-8;
d) 1 cargo de Encarregado de Setor (Oficina) referência «16» em Chefe de Seção (Oficina) referência «18»;
e) 1 cargo de Encarregado de Setor (Costura) referência «12» em Encarregado de Setor (Alfaiataria) referência «16»;
f) 1 cargo de Encarregado de Setor (Garagem) referência «16» em Encarregado de Setor (Oficina) referência «16».
III - Da Tabela III para a Tabela II:
a) 1 cargo de Tesoureiro, referência «15» em Tesoureiro-Chefe, referência «19».
Artigo 4º - O cargo de Secretário Diretor Geral, de provimento em comissão, será exercido por Bacharel em Direito, por livre escolha do Presidente do Tribunal de Justiça, mediante aprovação do Tribunal Pleno.
Parágrafo único - Os cargos de direção, criados ou transformados por esta lei, serão providos de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 5º - Os títulos de nomeação dos servidores, cuja situação for alterada por esta lei, serão apostilados pelo Secretário Diretor Geral.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados no Código 83 - 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0 - Tribunal de Justiça - Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Pessoal.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.