O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar; por doação, à Irmandade Santa Isabel, de Guaratinguetá, imóvel situado nesse município, caracterizado no desenho n. 2008, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
Começa na estaca "0" cravada distante 40m (quarenta metros) do centro do canteiro divisório das pistas da Via Dutra, lado direito de quem demanda ao Rio de Janeiro (amarração no viaduto sôbre o Ribeirão dos Motas).
Dêsse ponto, seguindo pelo limite da faixa de domínio da Via Dutra até a estaca "6", confrontando com terras de próprio estadual a ser doado ao D.N.E.R., nos seguintes rumos e distâncias: da estaca "0", seguindo no rumo 53º27'SE, na distância de 23,96m (vinte e três, metros e noventa e seis centímetros), até a estaca "1"; daí, seguindo no rumo 54º22'SE na distância de 21,64m (vinte e um metros e sessenta e quatro centímetros), até a estaca "2"; daí seguindo no rumo 58º13'SE, na distância de 23,74m (vinte e três metros e setenta e quatro centímetros), até a estaca "3"; daí seguindo no rumo 64º21'SE, na distância de 26,93m (vinte e seis metros e noventa e três centímetros), até o ponto "4"; daí, seguindo no rumo 63º37'SE, na distância de 22,33m (vinte e dois metros e trinta e três centímetros), até a estaca "4"; daí, seguindo no rumo 69º25'SE, na distância de 21,92m (vinte e um metros e noventa e dois centímetros), até a estaca "5"; daí, seguindo no rumo 72º31'SE, na distância de 13,41m (treze metros e quarenta e um centímetros) até a estaca "6". Os pontos de divisa da faixa de domínio da Via Dutra foram determinados por topógrafo do D. N. E. R - Divisão de Cachoeira Paulista. Da estaca "6", seguindo no rumo 14º46'SW na distância de 151,01m (cento e cinquenta e um metros e um centímetro), confrontando com quem de direito até a estaca "7"; daí, seguindo no rumo 74º45'NW na distância de 131,40m (cento e trinta e um metros e quarenta centímetros), confrontando com terras de propriedade de Asilo de Mendicidade "Santa Isabel" até a estaca "8", cravada na margem esquerda de um valor considerando o sentido de caminhamento do atual levantamento. Da estaca "8"; seguindo pelo eixo do referido valor até o "MC 13" cravado na margem direita do mencionado valor considerando o mesmo sentido de caminhamento anteriormente citado e confrontando com João Monteiro dos Santos ou Sucessores, nos seguintes rumos e distâncias: da estaca "8", seguindo no rumo 52º09'NE, na distância de 76,60m (setenta e seis metros e sessenta centímetros) até a estaca "9"; daí, seguindo no rumo 41º59ºNE, na distância de 52,50m (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros) até a estaca "10"; daí seguindo no rumo 44º01'NW, na distância de 41,20m (quarenta e um metros e vinte centímetros), até a estaca "11"; daí, seguindo no rumo 44º56'NW, na distância de 48,20m (quarenta e oito metros e vinte centímetros), até o "MC 12"; daí, seguindo no rumo 32º06'NW, na distância de 25,50m (vinte e cinco metros e cinquenta centímetros), até o "MC 13"; daí, seguindo no rumo 36º13'NE, na distância de 19,57m ( dezenove metros e cinquenta e sete centímetros), confrontando com quem de direito, até a estaca "0", onde teve início a presente descrição de divisa encerrando uma área de 16.264.72m² (dezesseis mil, duzentos e sessenta e quatro metros e setenta e dois centímetros quadrados).
Artigo 2º - A presente doação ficará condicionada à expressa renúncia por parte da donatária de qualquer indenização referente à faixa ocupada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem com 2.905.28m² (dois mil, novecentos e cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), destinada à duplicação, no local da Rodovia "Presidente Dutra".
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 5 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a Irmandade Santa Izabel, de Guaratinguetá, imóvel situado nesse município
Retificação
Artigo 1º -
onde se lê: ... daí, seguindo no rumo 74.°45' SW...
leia-se: ... daí, seguindo no rumo 75.°45' SW ..
onde se lê: ... seguindo no rum 52.°09' NE ...
leia-se: ... seguindo no rumo 52.°09' NE ...
onde se lê: ... a presente descrição de divisa ...
leia-se: ... a presente descrição de divisas ...
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Irmandade Santa Isabel de Guaratinguetá, imóvel situado nesse município
Retificação
Artigo 1º -
Onde se lê:
... daí, seguindo no rumo 74°45' NW
Leia-se:
...daí, seguindo no rumo 75°45' NW