O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, crédito suplementar até o limite de Cr$ 7.033.504,00 (sete milhões, trinta e três mil, quinhentos e quatro cruzeiros) às dotações do orçamento vigente, a seguir discriminadas:


Parágrafo único - O valor do crédito a que se refere êste artigo será coberto com reduções, no mesmo orçamento, das seguintes dotações:

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens de Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.