Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza o Instituto de Previdência do Estado - IPESP, a alienar, mediante concorrência pública, imóvel situado no Município de Ibirá, Comarca de Catanduva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo autorizado a alienar, mediante concorrência pública, à vista ou a prazo com correção monetária, por preço não inferior ao da avaliação, imóvel situado no Município de Ibirá, Comarca de Catanduva, assim descrito e confrontado:
terreno de esquina, regular, medindo 22m (vinte e dois metros) de frente para a Rua Ibirá e 32,30m (trinta e dois metros e trinta centímetros) de frente para a Avenida São Paulo, com idênticas medidas nos fundos, perfazendo a área de 710,60m² (setecentos e dez metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Nesse terreno há uma casa térrea, de alvenaria de tijolos, construída há cerca de 50 anos e que se encontra em mau estado de conservação.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.