Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1972 a 1974 estima recursos no valor de Cr$ 13.305.287.470,00 (treze bilhões, trezentos e cinco milhões, duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta cruzeiros) e programa dispêndios de igual montante.
Artigo 2º- Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1972 a 1974, são distribuídos na forma do Anexo 1, que é parte integrante desta lei.
Artigo 3º- A programação das Despesas de Capital, por área de   ação, desdobra-se na forma do Anexo II, que Integra esta lei.
Parágrafo único - Os dispêndios fixados neste artigo poderão ser realocados, em nível de área de ação, pelo Poder Executivo, desde que os mesmos não alterem os valôres totais estabelecidos para cada exercício.
Artigo 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1972 a 1974, recursos provenientes de créditos suplementares a serem abertos nos têrmos dos Artigos 7ºe 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5º- Esta lei entrará em vigor em 1ºde janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens de Araujo Dias
Secretário da Agricultura
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Antonio Calandriello
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado de Lemos
Secretário da Saúde
Miguel Colasuonno
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1971
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

 

 

Obs. - Os Quadros e Exposição que acompanham a presente lei serão publicados posteriormente.