O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção Social, crédito suplementar até o limite de Cr$ 2.212.326,00 (dois milhões, duzentos e doze mil e trezentos e vinte e seis cruzeiros), às dotações do orçamento. a seguir discriminadas:

Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com a redução em igual quantia, da seguinte dotação:

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.