Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 07 DE MAIO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, imóvel situado no Município de Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, faixa de terreno com 161.136m² (cento e sessenta e um mil cento e trinta e seis metros quadrados), situada no Município de Ribeirão Prêto, sob a administração da Estrada Experimental, do Instituto Agronômico, destinada à construção da Rodovia Ribeirão Prêto-Barrinha, a qual se caracteriza no desenho n. 2.449, da Procuradoria Geral do Estado e assim se limita e confronta:
Inicia no ponto ''A'', situado na divisa de João Ponsoni com a área da Fazenda Experimental de Ribeirão Prêto, na estaca 573 mais 5,60 m, da estrada de rodagem estadual Ribeirão Prêto-Barrinha, no trecho de ligação com a estrada Araraquara-Ribeirão Prêto. Seguindo em linha reta encontrando-se a 201 (duzentos e um metros), faixa do leito da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, com 32m (trinta e dois metros) de largura onde continuando no mesmo alinhamento, confrontando com a Estação Experimental na distância de 1.790m (um mil setecentos e noventa metros), até o ponto ''B'', onde defletindo à direita segue confrontando com Plínio Luiz Dumont Adams na distância de 97,50m (noventa e sete metros e cinquenta centímetros) até o ponto '''C'', onde defletindo à direita, segue confrontando com a Fazenda Experimental na distância de 1,832m (um mil oitocentos e trinta e dois metros) até encontrar novamente a faixa do leito da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, com 32m (trinta e dois metros) de largura; daí, segue com o mesmo alinhamento, na distância de 211m (duzentos e onze metros) até o ponto ''D''; onde defletindo à direita, segue confrontando com João Ponsoni na distância de 80m (oitenta metros), até o ponto ''A'', perfazendo êstes rumos e êstes rumos e distâncias a superfície de 161.136m² (cento e sessenta e um mil, cento e trinta e seis metros quadrados).
Artigo 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem, ao receber, como donatário, o imóvel de que trata o artigo anterior, deverá assumir os seguintes encargos:
I - construção de passagem inferior, no gabarito 3,50 x 4,00, ou mesmo superior se o perfil assim o exigir, em local onde as condições técnicas permitirem;
II - construção de um dispositivo de cruzamento em nível, a ser projetado pela R40,2, no cruzamento da Ligação, ou seja, Contôrno Sul, com o acesso da Fazenda à estrada municipal Ribeirão Prêto-Dumont - estaca n. 641;
III - assentamento de 6 (seis) porteiras em locais a serem escolhidos de comum acôrdo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Rubens de Araújo Dias
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.