O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Ribeirão Prêto, terreno situado nesse município, destinado à construção de avenida ligando a via Anhanguera à Avenida Barão do Bananal caracterizado na planta constante do processo DER n 135.614-69 assim descrito e confrontado:
«Tem início no ponto A, situado no limite da faixa da avenida a ser construída, e do ponto A ao ponto B, numa distância de 200m (duzentos metros) confronta-se com área remanescente do DER; do ponto B ao ponto D, defletindo à direita confronta-se numa distância de 85m (oitenta e cinco metros), com Baudílio Biagi; do ponto D ao ponto E defletindo à direita confronta-se numa distância de 28m (vinte e oito metros), com Décio Fernandes, e, finalmente, do ponto E ao ponto A, seguindo o mesmo alinhamento anterior confronta-se numa distância de 125m (cento e vinte e cinco metros), com Domingos Alexandre, tendo o terreno assim descrito uma área total de 5.800m² (cinco mil e oitocentos metros quadrados)».
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 8 de novembro de 1971
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.