Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1971

Integra cargo no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a integrar a Parte Suplementar do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça o cargo de Zelador, antiga referência «19», da mesma Parte do Quadro da Justiça, provido por Wilson Pinto Antunes.
Artigo 2º - A despesa correspondente ao cargo a que alude o artigo anterior correrá, neste exercício, à conta das dotações próprias do orçamento atribuídas à Secretaria da Justiça.
Artigo 3º - O título do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.