Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza a abertura de crédito suplementar à dotação que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, crédito suplementar até o limite de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) à dotação do orçamento vigente, a seguir discriminada:

 

 

Parágrafo único - O valor de crédito de que trata êste artigo será coberto com a redução, em igual quantia, da seguinte dotação:

 

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
DIretor Administrativo - Subst.