Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza a abertura de crédito suplementar à dotação que especifica da Assembléia Legislativa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, crédito suplementar até o limite de Cr$ 657.000,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil cruzeiros), à dotação do orçamento a seguir discriminada:

 

 

Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com recursos provenientes da redução, em igual quantia, da seguinte dotação:

 

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.