Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Amparo, imóvel situado nesse município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Amparo, terreno e respectivas benfeitorias, denominado "Área das Fontes da Bocaina", situado nesse município, destinado à construção do Parque Turístico-Balneário da Estância, assim descrito e confrontado:
partindo da margem esquerda da estrada de rodagem estadual Amparo a Monte Alegre do Sul, a mil metros da bifurcação da estrada Amparo-Serra Negra-Monte Alegre do Sul, deflete à esquerda em ângulo de 140º00', raio de 29m (vinte e nove metros); deflete à direita, em curva em ângulo de 44º00', raio de 80m (oitenta metros); deflete à esquerda, em curva, com ângulo de 96º00', raio de 47m (quarenta e sete metros); deflete à direita, em ângulo de 80º30', formado com o prolongamento da tangente da curva anterior; segue em linha reta a distância de 119,80m (cento e dezenove metros e oitenta centímetros); deflete à direita em ângulo de 105º00' e segue na distância de 52,70m (cinquenta e dois metros e setenta centímetros) e deflete à esquerda, em curva, ângulo de 56º43', raio de 57m (cinquenta e sete metros); segue em linha reta a distância de 175,60m (cento e setenta e cinco metros e sessenta centímetros), deflete à direita, em curva, ângulo de 42º36', raio de 23m (vinte e três metros); segue a distância de 43,90m (quarenta e três metros e noventa centímetros), em linha reta; deflete à direita em curva, ângulo de 76º 09', raio de 23m (vinte e três metros); segue a distância de 76,20m (setenta e seis metros e vinte centímetros); deflete à esquerda, em curva, ângulo de 58º21', raio de 47m (quarenta e sete metros), distância em linha reta de 16,30m (dezesseis metros e trinta centímetros); deflete à direita, em curva, ângulo de 88º52', raio de 32,20m (trinta e dois metros e vinte centímetros); segue a distância de 50,50m (cinquenta metros e cinquenta centímetros), defletindo à direita, em curva ângulo de 27º46', raio de 35m (trinta e cinco metros); segue em linha reta a distância de 118,40m (cento e dezoito metros e quarenta centímetros); deflete à direita em curva, ângulo de 105º00', raio de 15m (quinze metros), percorre a distância de 68m (sessenta e oito metros); deflete à esquerda, em curva, ângulo de 76º38', raio de 25m (vinte e cinco metros); deflete à esquerda, em ângulo de 68º30', formado com a tangente da curva anterior, segue a distância de 45m (quarenta e cinco metros); deflete à direita, em curva, ângulo de 91º30', raio de 30m (trinta metros); segue, em linha reta, a distância de 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros); deflete à esquerda, em curva, ângulo de 32º30', raio de 22m (vinte e dois metros); segue a distância de 55,50m (cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros), em linha reta; deflete à esquerda, ângulo de 55º30', raio de 34m (trinta e quatro metros); segue a distância, em linha reta de 27m (vinte e sete metros), defletindo à esquerda, em curva, ângulo de 77º00', raio de 29m (vinte e nove metros), atingindo novamente a margem esquerda da rodovia estadual Amparo-Monte Alegre do Sul, confrontando em tôda a área descrita, desde o seu início e em tôda a sua volta, até o fim, com o restante da propriedade denominada "Santo Antônio" pertencente à Empresa das Fontes Hidromedicinais do Amparo Ltda., e encerrando uma área de 85.937m² (oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados), no bairro de Bocaina, no Município de Amparo. Nesta área estão localizadas as fontes de águas denominadas: "Jacob", "Nossa Senhora do Amparo", "Bocaina" e "Salim Teixeira".
Parágrafo único - Da escritura deverão constar os encargos previstos no artigo 2º da Lei n. 725, de 17 de junho de 1971, da Prefeitura Municipal da Estância de Amparo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971


Autoriza o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Amparo, imóvel situado nesse município

Retificação


Artigo 1º -
onde se lê:
''........ 27m ( vinte e sete metros), defletindo à esquerda,........''
Leia-se:
''......... 27m (vinte e sete metros), defletindo à esquerda..........''