Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 05 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar por doação, à Prefeitura Municipal de Batatais, imóvel situado nesse município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação à Prefeitura Municipal de Batatais, imóvel com 9.696m² (nove mil e seiscentos e noventa e seis metros quadrados), que faz parte de área maior ocupada pelo Grupo Escolar «Antônio Augusto Lopes de Oliveira Júnior» situado na sede do município, caracterizado no desenho nº 2634-A, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
Tem início no ponto «A» situado no alinhamento da Avenida Oswaldo Scatena, com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, onde segue em linha reta, confrontando com o Grupo Escolar «Antônio Augusto Lopes de Oliveira Júnior», na distância de 406m (quatrocentos e seis metros) até o ponto «B» onde deflete à esquerda em linha reta, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal na distância de 25m (vinte e cinco metros) até o ponto «C», onde defletindo à esquerda em linha reta, confronta com o referido próprio estadual na distância de 402m (quatrocentos e dois metros), até o ponto «D», onde deflete à esquerda, limitando-se com a Prefeitura Municipal na distância de 26,50m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros), até o ponto «A», origem da presente descrição.
Parágrafo único - O imóvel, de cuja alienação trata êste artigo, será destinado à obras de urbanização e assentamento de rêde de canalização de águas e esgotos, e devendo a Prefeitura construir muros divisórios com a propriedade estadual, medindo 406m (quatrocentos e seis metros) na face C-D, totalizando uma extensão de 808m (oitocentos e oito metros).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto