O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, crédito suplementar até o limite de Cr$ 926.722,00 (novecentos e vinte e seis mil setecentos e vinte e dois cruzeiros), às dotações do orçamento vigente, a seguir discriminadas;
Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com recursos provenientes da redução, em igual quantia, das seguintes dotações:
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Mário Machado de Lemos
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Autoriza a abertura de crédito suplementar as dotações que especifica, da Secretaria da Saúde
Retificação
Onde se lê:
«Artigo 1º - ... .... ... .... ....
Parágrafo único - ...será coberto com recursos provenientes da redução, em igual quantia das seguintes dotações: »
Leia -se
«Artigo 1º - .......................
Parágrafo único - ..será coberto com a redução, em igual quantia, das seguintes dotações»: