Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 16 DE SETEMBRO DE 1971

Autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Alçada Civil, crédito suplementar, até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), de dotações do orçamento vigente a seguir discriminadas:

 

 

Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com recursos oriundos da redução, em igual importância, da seguinte dotação:

 

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto