O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Guarujá, imóvel situado nesse município, destinado ao alargamento da Avenida Presidente Castello Branco, caracterizado no desenho nº 507, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
Inicia no ponto «I», situado no vértice formado pelo alinhamento da Avenida Presidente Castello Branco com a linha divisória esquerda, que divide a área remanescente do próprio estadual. com a propriedade particular nº 155; daí segue pelo alinhamento da referida avenida, confrontando à esquerda com a área remanescente do próprio, na extensão de 97,99m (noventa e sete metros e noventa e nove centímetros), até o ponto «II»; daí deflete à direita na extensão de 3,45m (três metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto «III»; dai deflete à direita e na extensão de 97,81m (noventa e sete metros e oitenta e um centimetros), até o ponto «IV»; daí deflete à direita e segue na extensão de 9,45m (nove metros e quarenta e cinco centimetros) até o ponto «I». início desta descrição, sempre controntando com área que atualmente constitui a Avenida Presidente Castello Branco encerrando uma área de 630,87m² (seiscentos e trinta metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.