Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.413, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1971

Aprova contrato celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Nippon Eletric Company, Limited de Tóquio, Japão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato, celebrado em 9 de março de 1971, entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Nippon Eletric Company Limited, com sede em Tóquio, Japão, no valor de US$ 657.197,77 (seiscentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e sete dólares e setenta e sete centavos), relativo à aquisição de equipamentos acessórios e partes sobressalentes para 4 (quatro) estações completas retransmissoras de televisão, em VHF, destinados à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV-Educativa.
Artigo 2º - A despesa resultante do contrato de que trata a presente lei correrá, neste exercício, pela dotação do Código 21-04.4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.2.0 - «Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Despesas de Capital - Investimentos» do orçamento vigente e, nos subsequentes, à conta dos recursos a serem consignados para o mesmo fim.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca
Secretário da Fazenda
Hugo Lacorte Vitale
Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.