Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.416, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971

Revoga a Lei n. 9.898, de 8 de novembro de 1967

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei n. 9.898, de 8 de novembro de 1967.
Artigo 2º - O Poder Executivo expedirá regulamento fixando as condições a serem observadas, nos estabelecimentos estaduais de ensino de primeiro e segundo graus, na comemoração das efemérides nacionais consideradas as peculiaridades de cada data e as solenidades, de caráter geral, que se realizem no Estado.
Parágrafo único - Na fixação das condições a que se refere êste artigo serão previstas entre outras, a realização de reuniões, palestras, preleções e conferências, de sentido cívico, alusivo às datas, bem assim a obrigatoriedade do comparecimento do corpo docente e do corpo discente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnieo-Legislativa, aos 26 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Adrninistrativo - Subst.

LEI N. 10.416, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971

Revoga a Lei n. 9.898, de 8 de novembro de 1967

Retificação
Artigo 2º - Onde
se lê: ".... estabelecimentos estaduais de primeiro ...."
Leia-se; ".... estabelecimentos estaduais de ensino de primeiro ...."